O Banco Central do Brasil publicou Resolução 4.591 autorizando a renegociação de operações de crédito para produtores afetados pela seca na região de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE. Com isso, o BACEN atende a reivindicação da CNA e das federações de agricultura localizadas na área de atuação da SUDENE (9 estados do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo), entre elas a FAEMG.
O presidente do Sindicato Rural de Montes Claros e vice-presidente da FAEMG, Ricardo Laughton, explica que a resolução autoriza as instituições financeiras a negociar as operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas de 1º de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2016 – período crítico de seca no nordeste brasileiro -, por produtores rurais que tiveram prejuízos em decorrência de seca ou estiagem.
“A resolução amplia a possibilidade de renegociação para os produtores que não foram beneficiados com a Lei 13.340/16, sancionada no final do ano passado, direcionada para os contratos contraídos até 2011”, diz. A medida atribui aos bancos a validação da renegociação dos débitos dos produtores beneficiários. Assim sendo, o produtor deve procurar o banco em que tem contratos de crédito rural vencidos no período destacado. O prazo para este procedimento vai até 29 de dezembro de 2017.
Estão aptos a recorrerem à Resolução 4.591 os produtores que atuam na área da SUDENE, que tenham contratos vencidos entre 01 de janeiro de 2012 a 31 de dezembro de 2016 e que estejam em municípios que tenham decretado estado de calamidade ou emergência em função da seca ou estiagem no período abrangido pela Resolução. Os contratos negociados terão carência de quatro anos, sendo a 1º parcela paga em 2021. O Prazo para pagamento das parcelas será até 2030. Em Minas gerais, 168 municípios estão localizados na área de atuação da SUDENE.
Para a coordenadora da Assessoria Técnica da FAEMG, Aline de Freitas Veloso, “com essa medida os produtores rurais poderão se organizar e melhor estruturar seu sistema produtivo, continuando a produzir”. Ela lembra que, no momento do pedido de renegociação, o produtor não precisará apresentar o laudo técnico de perda de produção. “Essa foi outra grande vitória da articulação com o Governo Federal, pois seria impossível que o produtor apresentasse laudos de perdas de anos anteriores. Recomendamos que seja anexado ao pedido na instituição financeira o decreto de situação de emergência ou de calamidade publicado pelo município”, finaliza Aline.