O prazo para adesão ao Refis do Funrural foi prorrogado para 30 de outubro de 2018. A informação foi divulgada nesta quarta-feira, 30 de maio, pela Federação da Agricultura e Pecuária de Minas Gerais (FAEMG).
A Medida Provisória 834/18 foi publicada no Diário Oficial da União. De acordo com o presidente do Sindicato Rural de Montes Claros, Ricardo Laughton, afirma que esta medida é fundamental para que as dúvidas sobre o Funrural sejam sanadas.
"Após enormes idas e vindas, foi decretado que o produtor rural teria que pagar o Funrural retroativamente, e foi dado um prazo extremamente curto para a negociação", conta.
De acordo com Laughton, é de interesse do produtor seja definida de uma vez por todas se o Funrural será ou não cobrado. “Trata-se de uma demonstração da falta de critérios no estabelecimento dos nossos marcos regulatórios, visto ter sido considerado inconstitucional, e logo em seguida o mesmo Supremo Tribunal Federal (STF) o considerou constitucional”, explica.
“O nosso sistema sindical (CNA, FAEMG e Sindicatos Rurais) continua insistindo junto ao STF e Congresso Nacional, da inconveniência da cobrança do passivo do Funrural”, completa Laughton.
O Funrural é uma contribuição paga pelos empregadores do agronegócio para ajudar a custear a aposentadoria dos trabalhadores do campo. Ela incide sobre a receita bruta da comercialização da produção agrícola ou sobre a folha de pagamento.